Empresas só poderão prestar serviços a Administração Pública em atividades meio
Brasília (DF) -A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o parecer favorável ao projeto de lei 6762/ 2010, do então senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), que altera a Lei nº 8.666, proibindo a contratação de empresas prestadoras de serviços para atividades inseridas entre as funções de cargos da estrutura permanente ou que representem necessidade finalística, essencial ou permanente, dos órgãos da Administração Pública. Em sua justificativa para o projeto, o atual Ministro da Pesca lembra que a proliferação dos chamados contratos de terceirização de mão de obra tem se prestado à produção de inúmeros efeitos danosos no âmbito da administração pública “Dentre os quais se destacam a fixação da responsabilidade solidária da entidade estatal quanto às obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa privada contratada; e a terceirização de serviços inseridos entre as atribuições regulares de ocupantes de cargos de provimento efetivo, a representar burla repudiável aos princípios do concurso público, da moralidade administrativa, da impessoalidade e da eficiência, constitucionalmente consagrados”.
Fonte: PRB
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