terça-feira, 4 de dezembro de 2012

Justiça mantém expressão "Deus seja louvado" nas cédulas de real


Sentença diz que expressão não obriga a adotar ou não alguma crença

SÃO PAULO - A 7ª Vara de Justiça de São Paulo rejeitou a antecipação de tutela feita pelo Ministério Público Federal paulista para que União e Banco Central retirassem, no prazo de 120 dias, a expressão "Deus seja louvado" as cédulas de real. Para a juíza federal Diana Brunstein, "a menção a expressão Deus nas cédulas monetárias não parece ser um direcionamento estatal na vida do indivíduo que o obrigue a adotar ou não determinada crença", de acordo com sua sentença.

Além disso, a magistrada questionou a forma com que a a ação movida pelo Ministério Público foi elaborada. Segundo Brunstein, a "alegação de afronta à liberdade religiosa não veio acompanhada de dados concretos, colhidos junto à sociedade". De acordo com o MPF, a expressão contida nas cédulas viola os princípios da laicidade, da liberdade religiosa e o da legalidade. A decisão é provisória e o processo vai tramitar de maneira normal, já que o pedido de antecipação de tutela tornava a ação urgente. Não há previsão de quando a ação deverá ser julgada.

fonte: folha PE

Nenhum comentário:

Postar um comentário