Esta semana, o Senado aprovou o projeto de lei que tipifica esses crimes. Foi aprovado o substitutivo do relator Eduardo Braga (PMDB-AM) ao projeto original da Câmara, do deputado Paulo Teixeira (PT-SP). Por ter sido alterado pelos senadores, o texto precisa voltar à Câmara dos Deputados para revisão e deve ser incluído ainda este mês na pauta de votações da Casa. Se aprovado pelos deputados, segue para a sanção presidencial. Na proposta aprovada pelos senadores, passa a ser crime a invasão de equipamentos de informática (conectados ou não à internet) com o objetivo de obter, adulterar ou destruir dados e informações, instalar vulnerabilidades ou coneguir vantagens indevidas. Além de multa, a pena varia de três meses a um ano de detenção. A mesma punição será aplicada a quem produz, distribui ou vende programas de computador para a invasão dos aparelhos.
Fonte: Agência Brasil
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